O Programa

Atualizado em 10/01/2017

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO VIOLETA E VOCÊ

 O PROGRAMA DE FIDELIDADE (“Programa”), desenvolvido pela empresa mercado Violeta LTDA. (“Violeta”), inscrita no CNPJ sob o nº04. 742.665/0001-21 procura incentivar a utilização de seus serviços junto à área alimentícia. (“Alimentícia”).

1. Condições Gerais:

1.1. Poderão participar deste Programa todas as pessoas físicas que tiverem seu CPF ativo e regular junto à receita federal e tenham realizado o seu cadastro junto ao programa de fidelização Violeta e você conforme previsto neste regulamento, doravante denominado Cliente(s), sendo certo que a participação no Programa dependerá de sua concordância plena e irrestrita com relação aos termos deste Regulamento.

1.1.1. Caso o Cliente seja relativa (menor de 18 anos e maior de 16 anos) ou absolutamente incapaz (menor de 16 anos), nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do Programa, e conseqüente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.

1.2. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento, bem como pelas informações que forem por ele prestadas para o programa de fidelização Violeta e você, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.

1.3. Para aderir ao Programa o Cliente poderá realizar sua inscrição por meio do site www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br. Será permitida somente uma inscrição por Cliente.

1.3.1.  O número de participante do Programa, passará a ser o CPF do cliente.

1.4. A alteração no cadastro do Cliente e/ou emissão de nova senha poderão ser realizadas somente pelo próprio Cliente, em acesso ao site www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br disponibilizado pelo mercado Violeta Ltda.

1.5. Ao utilizar o programa de fidelização para acumular os Pontos (“Pontuação”) necessários para usufruir dos benefícios do Programa, o Cliente estará aceitando todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

1.5.1. Para fins de demonstração da validade da aceitação deste documento pelo Cliente, bem como de sua manifestação de vontade neste sentido, o mercado Violeta Ltda. poderá armazenar registros de logs de sua aceitação, no ato de seu cadastramento.

1.5.2. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos deste Regulamento, o Cliente deverá abster-se de efetuar o cadastro em qualquer portal.

1.6. As Pontuações são de propriedade do mercado Violeta Ltda., e a utilização destes somente poderão ser realizadas em conformidade com o previsto neste Regulamento.

1.7. É expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens obtidos por meio deste Programa, inclusive, mas não se limitando a compras, vendas, cessões, doações ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Cliente do Programa e o cancelamento de sua Pontuação, além da aplicação das medidas judiciais cabíveis, sem que qualquer indenização seja devida ao Cliente em razão de tal exclusão.

1.8. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa, a conta será encerrada e a Pontuação existente e os pontos emitidos serão cancelados.

1.8.1. O mercado Violeta LTDA., reserva o direito de excluir o Cliente do Programa e de cancelar sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver conhecimento, devidamente comprovado, da conduta irregular, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Cliente na utilização ou obtenção dos benefícios do Programa, podendo impedir seu posterior regresso no Programa, sem quaisquer ressarcimentos.

1.9. O mercado Violeta se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente, com 30 (trinta) dias de antecedência de tal suspensão, a utilização e/ou resgate de Pontuações.

1.10. O Violeta poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente.

1.11 Os Clientes podem acumular e/ou resgatar pontos do Programa VIOLETA E VOCÊ e pontuação diferenciada (Pontos Bônus) em  produtos previamente determinados pelo mercado.Estando condicionado o acúmulo e/ou resgate de pontos à existência de acordo de parceria individual firmado entre o Mercado Violeta LTDA. As informações sobre as parcerias podem ser encontradas no Site e nos canais de atendimento bem como no site www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br . A Pontuação, nestes casos, será concedida pelo mercado Violeta aos Clientes em consonância com as parcerias firmadas entre as referidas empresas.

1.12 Os clientes podem acumular e/ou resgatar pontos, e também adquirir uma pontuação diferenciada (“Pontos Bônus”) do Programa VIOLETA E VOCÊ, estando condicionado o acúmulo e/ou resgate de pontos à existência de acordo de parceria individual firmado entre O MERCADO VIOLETA e tais empresas.

 1.13 A Pontuação obtida pelos Clientes, de acordo com este Regulamento, será computada para utilização apenas no Programa VIOLETA E VOCÊ. Para informações adicionais sobre o programa, os Clientes deverão consultar o respectivo Regulamento no site www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br.

1.14 A adesão do cliente ao programa VIOLETA E VOCÊ resulta em automática adesão à base cadastral.

2. Formas de Pontuação:

2.1 As Pontuações por acumulo são pessoais e intransferíveis, razão pela qual serão atribuídas exclusivamente aos próprios Clientes que efetivamente realizaram a compra e apresentaram seu número de  CPF no momento do pagamento, sendo certo que o Programa não irá beneficiar a fonte pagadora das compras mas sim o cliente titular.

2.1.1 Os acordos de parceria poderão ser alterados ou encerrados, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos Clientes, cabendo aos mesmos consultarem os canais de comunicação disponibilizados pelo MERCADO VIOLETA e pelas empresas parceiras para conhecer tais modificações.

2.1.2. Acúmulo – Os pontos acumulados na aquisição das compras realizadas nas lojas físicas ou virtuais (“VIOLATE”), poderão ser trocados num prazo Maximo de (01), hum ano a partir da data de validação expresso no ticket de compras.

 2.1.3. Acompanhamento da pontuação e/ou bônus extras – Os participantes do programa deverão acompanhar suas pontuações junto ao site www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br, no portal do programa.

2.1.4 Resgate da pontuação – Os participantes do programa deveram resgatar suas pontuações ou bônus extras via site do programa realizando as trocas pelas premiações disponíveis no site oficial. No ato da troca os participantes adquiriram um voucher por trocas em nossas lojas físicas. Consultar regulamento no site do MERCADO  VIOLETA (“VIOLETA”).

2.1.5 Credito (Pontuação e/ou bônus) – Os referidos pontos adquiridos  serão lançados na conta do participante do programa em um prazo máximo de (48) quarenta e oito horas após a efetivação da compra.

2.6.1. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder os respectivos tickets de compras a documentação relativa ao pagamento. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar à  cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).

3. Resgate da Pontuação:

3.1. A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada automaticamente na conta do Cliente e poderá ser resgatada da seguinte forma: (1) resgate em nossas lojas físicas ou virtual com a emissão do voucher para troca de premiações (verificar os produtos disponíveis no site do programa www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br .

3.1.1 A Pontuação também poderá ser revertida em descontos junto a compra do participante do programa (informações no site do programa).

3.1.2 O resgate deverá ser realizado mediante a utilização de uma senha pessoal. A senha cadastrada pelo Cliente é de seu uso pessoal, intransferível e de seu uso exclusivo e não deverá ser compartilhada, por qualquer meio ou forma. A senha e os dados cadastrais do Participante poderão ser alterados a qualquer momento pelo Cliente conforme instruções no site do programa. O resgate será realizado mediante a pontuação mínima necessária para a emissão do voucher, conforme informado por meios de comunicação do Programa.

3.2. O Cliente é o responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de sua senha pessoal e do código de autorização, o que inclui a responsabilidade por prejuízos.

 

3.3. O Cliente deverá consultar o site do mercado Violeta, através de seus canais de comunicação, para acompanhar seu saldo de pontos, além de obter outras informações relativas ao presente Programa.

3.4. As tabelas de Pontuação necessárias para a obtenção das vantagens e benefícios deste Programa e o lançamento de promoções que envolvam o Programa serão divulgadas pelo mercado Violeta (“VIOLETA”), aos participantes por meio de seu Site ou correspondência, propaganda ou dos demais meios de comunicação de que o mercado Violeta dispuserem, podendo estas tabelas serem alteradas no decorrer do Programa, mediante comunicação prévia ao Cliente com 30 (trinta) dias de antecedência, salvo em relação às tabelas promocionais.

4. Validade do Programa:

4.1. Por meio da aceitação ao presente Regulamento, o Cliente consente, de forma livre, expressa e informada, com os procedimentos de coleta, uso, armazenamento, tratamento e exclusão dos seus dados, nos exatos termos abaixo informados.

4.2. O mercado Violeta coletará todas as informações fornecidas pelo Cliente quando de seu cadastro no Programa, tais como, mas não se limitando a, nome, endereço, telefone, endereço de e-mail, bem como qualquer outra informação pelo Cliente disponibilizada quando de seu cadastro no Programa e durante a utilização do mesmo.

4.3 As informações coletadas serão utilizadas para a prestação dos serviços fornecidos pelo Violeta por meio do Programa, bem como para operar, manter, prover e aprimorar o Programa e outros serviços fornecidos pelo Violeta. Além disso, o Violeta poderá utilizar as informações coletadas para fins publicitários referentes à divulgação de seus serviços aos Clientes do Programa, com o que o Cliente concorda e autoriza.

4.4 O Usuário poderá manifestar seu interesse em não receber newsletters e outros materiais publicitários remetidos pelo mercado Violeta a qualquer momento, bastando, para isso, clicar no link de cancelamento contido no corpo da própria newsletter/mensagem.

4.5. Assim, por meio deste Regulamento, o Usuário concede seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas poderão ser compartilhadas e utilizadas e armazenadas por terceiros, nas seguintes hipóteses: (i) necessidade de compartilhamento de dados com empresas parceiras; (ii) para a proteção dos interesses do mercado Violeta em qualquer tipo de conflito; (iii) no caso de transações e alterações societárias. 

4.6. Mediante solicitação do Cliente, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pelo mercado Violeta, bem como na exclusão de todos os pontos acumulados, sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente. Ainda, após a exclusão, o Violeta armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.

5. Validade do Programa:

5.1. O Programa permanecerá válido indeterminadamente, podendo ser alterado a critério do mercado violeta, mediante comunicação prévia aos clientes.

5.2. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

São Paulo, 10 de janeiro de 2017.

MERCADO VIOLETA LTDA

Regulamento válido a partir de 10/01/2017

 

 
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